Publicada em: 14/01/2026 - 18 visualizações
A quitação imediata de débitos junto à Cesama, no momento do corte por inadimplência, já é possível em Juiz de Fora. Isto porque foi sancionada lei de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL) que permite o pagamento por meio de Pix da dívida.
De acordo com o projeto, em casos de fraude ou uso indevido, o responsável poderá ser multado em até mil vezes o valor do débito quitado, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais, garantindo o devido processo legal.
A intenção é garantir a continuidade do serviço e eficiência no atendimento ao consumidor. Há ainda a redução dos custos com deslocamentos para religação. A Cesama poderá ainda adotar procedimentos operacionais para que os funcionários possam validar o pagamento em tempo real, além de assegurar a manutenção imediata do fornecimento de água no ato da quitação da dívida.
Em defesa da lei, Mello explica que além de existir respaldo jurídico, há também forte interesse social. “A interrupção do serviço ocorre em situações nas quais o consumidor teria condições de quitar imediatamente o débito, mas não dispõe de um canal que permita resolver a pendência antes que a interrupção seja efetivada. O resultado, nestes casos, é a privação desnecessária de um serviço vital, com prejuízo à saúde pública e à dignidade da pessoa humana”, finalizou.
Lei na íntegra a Lei nº 15.311/2026
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