Publicada em: 19/12/2025 - 24 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.261/2025, de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL). A norma estabelece que instituições de ensino públicas e privadas de Juiz de Fora notifiquem os pais e responsáveis sobre a realização de atividades extracurriculares. A lei estabelece o prazo mínimo de sete dias úteis de antecedência. Isso vale para as atividades extracurriculares dentro ou fora do estabelecimento de ensino. O aviso deverá trazer o local de realização da atividade; a forma como a importância descrita será trabalhada com os alunos; a idade mínima prevista para a presença na atividade; o conteúdo, além dos idealizadores e patrocinadores. Após a notificação, os pais ou responsáveis poderão decidir, sem necessidade de se justificar, se os seus filhos vão participar das atividades. Caso a participação não seja autorizada, o aluno não poderá receber falta ou perder nota. Na justificativa, o parlamentar disse que “o objetivo é fazer valer o direito dos pais no que importa à criação e educação de seus filhos menores de idade, na medida em que a especificação detalhada do conteúdo e objetivos das atividades extracurriculares contribuirá para o incremento da transparência na relação entre instituição de ensino e pais, proporcionando uma tomada de decisão mais apoiada e baseada sobre o exercício deste direito”. Confira na íntegra a Lei nº 15.261/2025. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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