Publicada em: 03/12/2025 - 12 visualizações
A norma que proíbe a utilização de verba pública em eventos que promovam a sexualização e erotização de crianças e adolescentes foi promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou. O texto é da vereadora Roberta Lopes (PL). Em caso de descumprimento, a Lei nº 15.257/2025 prevê multa no valor de R$1 mil a R$3 mil e a impossibilidade de realizar evento público pelo prazo de cinco anos.
A norma vale, principalmente, para os eventos patrocinados pelo Poder Público. E impede a apresentação e divulgação de imagem, música ou texto de cunho pornográfico ou obsceno para crianças e adolescentes. O acesso desse público a essas atividades também está proibido. A vereadora defendeu a aprovação da lei por considerar “necessário que a municipalidade se insurja contra as tentativas de sexualização precoce de crianças e adolescentes, o que é uma das principais causas de crimes sexuais e atos libidinosos envolvendo menores de idade, bem como relacionamentos precoces entre crianças e adolescentes”. Confira a íntegra da Lei nº 15.257/2025. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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