Publicada em: 01/12/2025 - 22 visualizações

Agora é Lei - Alvará autodeclaratório para obras de até médio porte

Agora é Lei -  Alvará autodeclaratório para obras de até médio porte (01/12/2025 00:00:00)
  • A Lei Complementar nº 277/25, do vereador Pardal (UNIÃO), garante o alvará mediante declaração feita por engenheiro responsável
 

 

Para simplificar a autorização para construção, reforma e ampliação de imóveis, a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou e a Prefeitura sancionou a Lei Complementar nº 277/25, de autoria do vereador Pardal (UNIÃO). Agora, o responsável técnico poderá apresentar o alvará autodeclaratório com base em informações prestadas sob responsabilidade legal e técnica. Na prática, a lei desburocratiza a emissão do alvará de obras em Zonas Urbanas regulares e fora de áreas de restrição ambiental, tombamento ou proteção especial.  


A lei serve para obras de pequeno e médio porte. O texto limita o alvará para construção, reforma e a ampliação de obras residenciais, comerciais,  institucionais e mistas, desde que a parcela comercial seja até médio porte e a parcela residencial não ultrapasse seis unidades imobiliárias residenciais ou três pavimentos. O responsável técnico deverá declarar que o projeto atende integralmente à legislação municipal vigente; anexar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de  Responsabilidade Técnica (RRT) de elaboração de projeto e de execução de obra; e assumir a responsabilidade legal por eventuais divergências, sob pena de sanções administrativas, civis e penais. 


O procedimento de autodeclaração não exime o interessado de obter demais licenças exigidas por legislação específica. Constatada qualquer desconformidade com a legislação, será emitida notificação ao responsável técnico e ao proprietário para correção no prazo de 15 dias úteis.


Leia a íntegra do Lei Complementar nº 277/2025.


Assessoria de Imprensa: 3313-4734

 

 


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