Publicada em: 30/10/2025 - 28 visualizações

Pardal - Obrigação a agressor de ressarcir Cofres Públicos pelo custo dos atendimentos das vítimas de violência doméstica

Pardal - Obrigação a agressor de ressarcir Cofres Públicos pelo custo dos atendimentos das vítimas de violência doméstica (30/10/2025 00:00:00)
  • O objetivo é responsabilizar o agressor pelos atos de violência doméstica e familiar também financeiramente
 

O agressor em casos de violência doméstica ser responsável pelos custos do atendimento prestado à mulher pelo SUS – é o que propõe o vereador Pardal (UNIÃO), com o Projeto de Lei nº 415/2025. O objetivo é responsabilizar o agressor pelos atos de violência doméstica e familiar, inclusive financeiramente.


Como funcionaria?


Se virar lei, depois de responder na Justiça pela agressão, com a decisão judicial transitada em julgado, o agressor deverá ressarcir os Cofres Públicos municipais por todas as despesas do atendimento, com base na tabela do SUS. Os recursos vão para o Fundo Municipal de Saúde. 


O projeto de lei usa como parâmetro a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e define como agressor todo aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher. 


O texto define ainda que o ressarcimento previsto nesta Lei não poderá, em nenhuma hipótese, gerar ônus financeiro para a vítima de violência doméstica ou seus dependentes. 


Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 415/2025.


Assessoria de Imprensa: 3313-4734

 

 


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