Publicada em: 25/09/2025 - 11 visualizações
O projeto define como aumento real qualquer reajuste que ultrapasse a correção baseada em índice oficial de inflação, como Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta também quer obrigar a divulgação, com antecedência, de estudos técnicos e memórias de cálculo que justifiquem o aumento, permitindo que a população compreenda os impactos e fundamentos da medida. Apesar de a Audiência Pública ter caráter consultivo, o projeto estabelece que sua realização será condição obrigatória para a validade do processo legislativo ou administrativo que envolva o aumento real. De acordo com a proposta, caso a exigência não seja cumprida, terá nulidade do processo de reajuste, impedindo a efetivação da cobrança do tributo com aumento real. Mello Casal destaca que “a proposta não inviabiliza a atualização dos tributos pela inflação, mas apenas condiciona o aumento real a um processo democrático e participativo, equilibrando a necessidade de arrecadação do Município com a preservação dos direitos do contribuinte”, finalizou. A proposta está em análise nas Comissões Permanentes da Casa e, posteriormente, será submetida a votação em Plenário. Assessoria de Imprensa: 3313-4734O vereador Sargento Mello Casal (PL) apresentou o Projeto de Lei nº 367/2025 para tornar obrigatória a participação popular, via Audiência Pública, sempre que forem propostas alterações que impliquem aumento real de tributos municipais. De acordo com o texto, tanto o Executivo quanto o Legislativo só poderão encaminhar projetos e Mensagens de reajuste que envolvam aumento real após a realização de Audiência Pública aberta à sociedade civil. A divulgação deverá contar com ampla divulgação por meio oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal.
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