Publicada em: 04/07/2025 - 43 visualizações
Os garis e trabalhadores do serviço de limpeza urbana terão acesso garantido por lei a banheiros e instalações sanitárias nos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta e em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais. A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.134/2025, a partir de um projeto de lei do vereador Tiago Bonecão (PSD).
A utilização dos banheiros é gratuita, e fica proibido qualquer tipo de restrição à sua utilização. Além disso, a lei reforça que as instalações sanitárias devem estar adequadas à legislação vigente, sobretudo no que se refere à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a advertência; a partir da segunda autuação, multa no valor de R$300; a partir da terceira autuação, multa em dobro; a partir da quarta autuação, revogação do alvará de funcionamento e proibição da renovação até que haja demonstração de cumprimento do disposto na norma.
Você pode conferir a redação completa da Lei nº 15.134/2025 clicando aqui.
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