Publicada em: 26/06/2025 - 11 visualizações

Sargento Mello Casal apresenta projetos sobre violência contra mulher e proibição de homenagens a condenados

Sargento Mello Casal apresenta projetos sobre violência contra mulher e proibição de homenagens a condenados (26/06/2025 00:00:00)
  • Os textos seguem agora o trâmite nas Comissões Permanentes
 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora recebeu do vereador Sargento Mello Casal (PL) dois projetos de lei que agora tramitam na Casa. Um deles trata do ressarcimento dos custos com tratamento de saúde de mulheres vítimas de violência doméstica e o segundo quer proibir homenagens a condenados pela justiça. Os projetos seguem agora na fase de análise das Comissões Permanentes. 


O Projeto de Lei nº 246/2025 quer autorizar a cobrança e ressarcimento dos custos dos serviços de saúde pelo SUS dos autores de violência doméstica e familiar contra mulheres. A ideia é que os recursos sejam aplicados no custeio de ações e serviços públicos de saúde voltados ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. No texto, o vereador inclui que a cobrança será efetuada por meio de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao ofensor. Caso não seja feito o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será inscrito na Dívida Ativa do Município. Ele afirma que a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, “estabelece a obrigação do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas”. Mello quer “implementar, no âmbito municipal, um mecanismo eficiente para cobrar tais valores, garantindo que os recursos retornem ao Fundo Municipal de Saúde e sejam reinvestidos no atendimento a outras mulheres em situação de violência”. 


A segunda proposta prevê a proibição de homenagens como títulos honoríficos, condecorações, medalhas, ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial a pessoas condenadas criminalmente em decisão judicial transitada em julgado. O texto do Projeto de Lei nº 247/2025, se aprovado, pretende que a proibição alcance inclusive condenações criminais ocorridas após a concessão da honraria, devendo o Município revogar o título. De acordo com o parlamentar, o objetivo é “preservar a credibilidade das honrarias públicas, garantindo que apenas indivíduos de conduta ilibada sejam reconhecidos oficialmente pelo Município”.


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