Publicada em: 30/05/2025 - 64 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou o Projeto de Lei nº 48/2025, pretendendo criar a Política Municipal de Prevenção e Combate aos Crimes de Furto e Receptação de Cabos e Fios Metálicos. A proposta é dos vereadores Letícia Delgado (PT) e Julinho Rossignoli (PP) e propõe ações integradas de fiscalização, regulamentação e campanhas de conscientização sobre os riscos e prejuízos do comércio ilegal desses materiais. O projeto agora aguarda sanção do Poder Executivo para virar lei.
Os estabelecimentos que trabalham com fios metálicos deverão encaminhar relatórios mensais à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular. O documento deverá conter informações que facilitem a fiscalização. O comércio deverá informar o número da licença de funcionamento; data de entrada dos materiais; identificação completa do proprietário ou vendedor, com nome, endereço e documento de identidade. Também será obrigatória a emissão de nota fiscal de entrada para todo material recebido. As empresas de reciclagem e que trabalham com fios metálicos deverão manter também o registro de origem dos materiais adquiridos. O projeto pretende desarticular redes criminosas. Quer ainda minimizar prejuízos à população e evitar interrupções em serviços essenciais, como telefonia e energia elétrica. Além disso, a proposta quer conscientizar a população e os estabelecimentos que comercializam sucatas sobre os riscos sociais, econômicos e ambientais decorrentes do comércio ilegal. Propõe fomentar denúncias de práticas suspeitas de aquisição, transporte ou comercialização de fios e cabos metálicos sem a devida comprovação de origem. Letícia e Julinho reforçam a importância da indústria da reciclagem para o meio ambiente e a economia, destacando que a maioria dos profissionais do setor trabalha de forma honesta. “Infelizmente, há uma minoria criminosa que precisa ser contida”, afirmaram em defesa da aprovação do texto. Leia a íntegra do Projeto de Lei nº 48/2025. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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