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Juiz de Fora participa do esforço mundial contra o tabagismo Juiz de Fora segue uma tendência mundial ao acatar uma lei antifumo. Projeto do vereador José Laerte (PSDB) foi aprovado em plenário na Câmara Municipal. O dispositivo foi construído durante os últimos anos por ele junto com profissionais da saúde que cuidam de fumantes, interessados em deixar o hábito. Para alcançar o resultado, o autor da proposta teve que dialogar muito. Vários legisladores deram contribuições de forma a adaptar a iniciativa às necessidades da cidade. As mudanças realizadas não comprometeram o mérito da matéria, afirma José Laerte, reconhecendo a negociação como uma das características e grandeza do parlamento. O texto recebeu emendas de Roberto Cupolillo (Betão-PT) e Dr. José Tarcísio (PTC). Para vigorar, a matéria depende apenas da sanção do Executivo. A ele caberá regulamentar a proposta. O texto determina a vigência 60 dias após a publicação.
Um dos objetivos é interromper a cadeia de formação de novos consumidores. Assim, o projeto proíbe a comercialização de cigarros e outros produtos derivados do tabaco dentro das escolas públicas e privadas. As pessoas que vierem a comercializar assim como os responsáveis pelo estabelecimento de ensino omissos estarão sujeitos a punições.
O projeto proíbe acender, exalar, conduzir aceso ou portar aceso de alguma forma qualquer produto de tabaco produtor de fumaça incluindo cigarros, cigarrilhas, cigarros de palha, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto derivado do tabaco que produza fumaça, em recinto coletivo, públicos e privados, bem como nas áreas fechadas de locais de trabalho onde ocorrer o trânsito, a circulação, a convivência e/ou permanência das pessoas. Avisos de proibição devem ser afixados em pontos de ampla visibilidade e o número do telefone e endereço eletrônico da Vigilância Sanitária Municipal divulgados.
José Laerte esclarece que o projeto é educativo. Mesmo assim, além de medidas inibidoras da prática estão previstas punições, que vão da advertência a multas a partir de R$ 500. Aos responsáveis pelos recintos e estabelecimentos caberá advertir os infratores sobre a proibição. Caso o usuário ou consumidor persista na prática, a pessoa pode ser retirada do local pela Vigilância Sanitária, pela Guarda Municipal ou pela Polícia. José Laerte esclarece que a fiscalização pode ser exercida por qualquer cidadão. É criada oportunidade para que acione os órgãos responsáveis para atuar onde presenciou o descumprimento da lei.
As multas serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde. Uma conta específica será criada para desenvolvimento de campanhas contra o tabagismo, para custear tratamento de dependentes e para custeio das ações da Vigilância Sanitária.
A lei não será aplicada em locais de culto religioso em que o uso de produtos fumígenos faça parte do ritual, nas residências, nas vias públicas, nas mesas de bares colocadas nas calçadas das ruas, nos ambientes ao ar livre, nos estabelecimentos penais. |