Publicada em: 29/01/2025 - 195 visualizações

Agora é Lei - Ampliação das deficiências ocultas no Cordão de Girassol

Agora é Lei - Ampliação das deficiências ocultas no Cordão de Girassol (29/01/2025 00:00:00)
  • Cordão de Girassol pode ser solicitado por representante legal; acessório é importante para identificar pessoas que necessitam de atendimento preferencial
 

Após aprovação da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o Executivo sancionou um projeto de lei, de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), que altera o art. 5º da Lei nº 14.239, de 27 de setembro de 2021. A norma incluiu outras pessoas com deficiência no rol das aptas à solicitação do Cordão de Girassol. O acessório é utilizado para identificar pessoas que necessitam de atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados.


Na alteração da lei, consta que o Cordão de Girassol pode ser solicitado para as pessoas com autismo; com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH); com síndrome de Tourette; doença de Crohn; com visão monocular; com visão subnormal; ostomizadas; com transtornos psiquiátricos, tais como ansiedade, síndrome do pânico e psicoses; com deficiência intelectual; com fibrose cística; com retocolite ulcerativa; surdas; com fibromialgia; com neuralgia do trigêmeo; com dispositivos elétricos no corpo, como marca-passo cardíaco; e com dispositivos eletrônicos implantados para tratamento de dor de coluna crônica.


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