Publicada em: 17/12/2024 - 1881 visualizações

Câmara aprova cálculo do IPTU com desconto de 10% para pagamento à vista até 2 de fevereiro

Câmara aprova cálculo do IPTU com desconto de 10% para pagamento à vista até 2 de fevereiro (17/12/2024 00:00:00)
  • A Mensagem nº 4.665/2024 mantém as delimitações das áreas isótimas definidas em 2023 com correção do IPCA de outubro de 2023 a setembro de 2024
 



A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou na sexta-feira, 13, durante a 10ª Reunião Ordinária, as delimitações das áreas isótimas definidas em 2023, que serão corrigidas pelo IPCA calculado de outubro de 2023 a setembro de 2024 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os vereadores aprovaram ainda emenda substitutiva que tornou mais atrativo o pagamento à vista do IPTU, aumentando o desconto de 5% para 10% aos contribuintes que pagarem o imposto em cota única entre os dias 9 de janeiro e 2 de fevereiro de 2025. 


No caso de o contribuinte solicitar a impugnação do lançamento do IPTU, ele somente terá direito ao desconto de 10% se efetuar o pagamento ou depósito integral do crédito tributário no prazo para o pagamento à vista. A emenda que alterou de 5% para 10% o desconto para pagamento à vista do IPTU é assinada pelos vereadores Pardal (UNIÃO), André Luiz (REPUBLICANOS), Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), Cida Oliveira (PT), Sargento Mello Casal (PL), Vagner de Oliveira (MDB), João Wagner Antoniol (MDB), Juraci Scheffer (PT), Protetora Kátia Franco (PSB), Laiz Perrut (PT), Marlon Siqueira (MDB) e Maurício Delgado (REDE). 


De acordo com o texto do Projeto de Lei nº 4.665/2025, as áreas delimitadas nos exercícios anteriores que não forem alteradas ficarão mantidas para os exercícios subsequentes e seus valores serão corrigidos pelo mesmo índice do IPCA. As áreas isótimas são as regiões delimitadas da cidade cujos imóveis possuem as mesmas características genéricas e a precisão de sua delimitação é fundamental para garantir uma tributação eficiente e justa.


O texto aprovado aguarda agora sanção do Poder Executivo.


Acesse a íntegra da Mensagem nº 4.665/2024.


Assessoria de Imprensa: 3313-4734


 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade