A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou a atualização da Contribuição de Iluminação Pública e sistema de monitoramento para Segurança (Cips), para o custeio, expansão e a melhoria dos serviços públicos prestados para segurança dos juiz-foranos e preservação de logradouros públicos. O projeto de lei é de autoria do Executivo e foi votado e aprovado na sexta-feira, 13, na 10ª Reunião Ordinária e Extraordinária.
O texto prevê que a base de cálculo da contribuição será o custo total dos serviços, dividido entre os contribuintes, e que o lançamento da contribuição independe da destinação ou utilização do imóvel, independendo inclusive de haver ou não edificação no terreno, e ainda será lançada mesmo que não haja cadastro do imóvel junto à Cemig. Além disso, o projetoi esclarece que os valores arrecadados constituem receita vinculada, ou seja, verbas que só poderão ser gastas pelo governo para os fins a que se destina a contribuição.
A contribuição poderá ser lançada de duas formas diferentes para consumidores de energia elétrica ou não. Para quem recebe a conta de luz, a parcela que compete ao custeio da iluminação pública virá junto com a conta, todo mês, e os valores vão variar de acordo com o consumo de energia elétrica de cada família. Já a parcela que compete ao custeio dos sistemas de monitoramento será cobrada anualmente no valor de R$20 para contribuintes de tarifa residencial e R$35 para contribuintes de demais classes.
Para os contribuintes que não têm cadastro junto à Cemig – aqueles que não consomem energia elétrica no terreno ainda sem nenhuma edificação, por exemplo –, a Cips será cobrada anualmente no valor de R$72,34 junto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sendo a parcela dos sistemas de monitoramento cobrada junto, no valor de R$20.
O projeto, que teve votos contrários dos vereadores Marlon Siqueira (MDB), Maurício Delgado (REDE) e Sargento Mello Casal (PL), segue para sanção do Executivo.
Confira aqui a tabela com as faixas de consumo e percentual aplicado à cobrança da Cips.
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