Publicada em: 13/12/2024 - 2744 visualizações

Câmara aprova atualização na Contribuição de Iluminação Pública e sistema de monitoramento para segurança (Cips)

Câmara aprova atualização na Contribuição de Iluminação Pública e sistema de monitoramento para segurança (Cips) (13/12/2024 00:00:00)
  • Tributo será cobrado de duas maneiras diferentes, para quem à cadastrado na Cemig e para proprietários de terrenos sem imóvel construído
 

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou a atualização da Contribuição de Iluminação Pública e sistema de monitoramento para Segurança (Cips), para o custeio, expansão e a melhoria dos serviços públicos prestados para segurança dos juiz-foranos e preservação de logradouros públicos. O projeto de lei é de autoria do Executivo e foi votado e aprovado na sexta-feira, 13, na 10ª Reunião Ordinária e Extraordinária.

 
O texto prevê que a base de cálculo da contribuição será o custo total dos serviços, dividido entre os contribuintes, e que o lançamento da contribuição independe da destinação ou utilização do imóvel, independendo inclusive de haver ou não edificação no terreno, e ainda será lançada mesmo que não haja cadastro do imóvel junto à Cemig. Além disso, o projetoi esclarece que os valores arrecadados constituem receita vinculada, ou seja, verbas que só poderão ser gastas pelo governo para os fins a que se destina a contribuição. 
 
A contribuição poderá ser lançada de duas formas diferentes para consumidores de energia elétrica ou não. Para quem recebe a conta de luz, a parcela que compete ao custeio da iluminação pública virá junto com a conta, todo mês, e os valores vão variar de acordo com o consumo de energia elétrica de cada família. Já a parcela que compete ao custeio dos sistemas de monitoramento será cobrada anualmente no valor de R$20 para contribuintes de tarifa residencial e R$35 para contribuintes de demais classes. 
 
Para os contribuintes que não têm cadastro junto à Cemig – aqueles que não consomem energia elétrica no terreno ainda sem nenhuma edificação, por exemplo –, a Cips será cobrada anualmente no valor de R$72,34 junto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sendo a parcela dos sistemas de monitoramento cobrada junto, no valor de R$20.
 
O projeto, que teve votos contrários dos vereadores Marlon Siqueira (MDB), Maurício Delgado (REDE) e Sargento Mello Casal (PL), segue para sanção do Executivo.
 
Confira aqui a tabela com as faixas de consumo e percentual aplicado à cobrança da Cips.
 
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