Publicada em: 05/12/2024 - 1158 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou a Lei nº 15.024/2024, de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), que altera o artigo 1º e exclui o artigo 4º da normativa nº 12.555/2012 que versa sobre o abono fardamento para a Guarda Municipal. Na justificativa da lei, o parlamentar argumenta que o objetivo é “garantir que o abono fardamento tenha seu uso destinado tão somente à compra de peças de vestuário pelo profissional da Guarda Municipal”. O vereador busca que os outros equipamentos como tonfa, algemas, câmeras, armas não letais, armas de fogo sejam fornecidos pela Administração Pública, “com orçamento próprio e não exigidas do profissional através de verbas destinadas à aquisição de uniforme ou vestuário”, defende. Ainda segundo Sargento Mello, a atual legislação “sacrifica o Guarda Municipal ao exigir que o mesmo adquira equipamentos diversos do vestuário, mais especificamente a câmera de vídeo para acoplá-la ao uniforme, sopesando o gasto, além de não uniformizar o padrão de preço e qualidade dos equipamentos [...], o que pode, inclusive, prejudicar o serviços, devido a qualidade das imagens”. O texto completo da lei está disponível em nosso site. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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