Publicada em: 07/06/2024 - 500 visualizações

Agora é Lei - Câmara promulga nova regulamentação de caçambas de entulhos

Agora é Lei - Câmara promulga nova regulamentação de caçambas de entulhos (07/06/2024 00:00:00)
  • De autoria do vereador Bejani Júnior (PSB), a nova lei prevê a colocação da caçamba, preferencialmente, no interior do imóvel
 



A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou a Lei nº 14.917,  em 23 de maio de 2024, para regulamentar as atividades das empresas de caçambas estacionárias contratadas para recolher entulhos da construção civil e outros resíduos volumosos em Juiz de Fora e responsáveis pelo recolhimento, transporte e destinação desses resíduos. O texto é de autoria do vereador Bejani Júnior (PSB) e foi discutido e aprovado pelos vereadores. 


Com a promulgação, fica revogada a Lei nº 14.670, de 28 de julho de 2023, que disciplinava a matéria. O autor da nova proposta, em sua justificativa, argumentou que “a necessidade de alteração se deu após diversas reuniões com proprietários de empresas além de setores do Executivo municipal, onde chegamos a uma conclusão de melhorias para a legislação já aprovada. Poderíamos alterar artigos da referida lei, mas visando um melhor entendimento para todos envolvidos, protocolamos um novo projeto revogando o anterior, com todas as mudanças pertinentes”.


A nova lei prevê que a caçamba deverá ser colocada, preferencialmente, no interior do imóvel, para recolher os entulhos de obras, reformas, e escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, entre outros. A norma define ainda como resíduos volumosos os que não são removidos pela coleta de lixo, como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas, e outros não caracterizados como resíduos industriais. 


O texto proíbe o uso das caçambas para coleta e transporte de lixo orgânico em qualquer quantidade. Além disso, as empresas proprietárias de caçambas estacionárias deverão adotar medidas efetivas para impedir o acúmulo de água ou lixo nas caçambas e a procriação de vetores nocivos à saúde pública. No momento da retirada da caçamba, deverá ser efetuada a limpeza do local, se necessário.


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