Publicada em: 28/05/2024 - 482 visualizações
Na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), está em fase de trâmite o Projeto de Lei nº 106/2024, que visa dar direito à pessoa que sofreu perda gestacional e neonatal ser internada em área específica separada das demais parturientes, nas unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada de saúde do município de Juiz de Fora. O PL é de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT) e a lei, caso seja aprovada e sancionada, se estenderá aos casos de gestantes em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto, incluindo ambientes como clínicas, consultórios, Unidades Básicas de Saúde, hospitais, dentre outros. O texto do acrescenta ainda que as famílias que se encontrarem nas situações previstas, caso desejem receber atendimento psicológico ou exista recomendação médica para tanto, terão o direito de serem encaminhadas para o serviço de acompanhamento disponibilizado pela instituição ou para a unidade de saúde mais próxima de sua residência. Laiz ressalta na justificativa que seu mandato foi procurado por Daniela Lima Severino, que teve perda gestacional após completar 30 semanas. Ela disse que foi acolhida por parte da equipe do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, no entanto, quando conversou com outras mulheres na mesma situação, percebeu a falta de preparo de outras instituições na cidade, que acabam por deixar as parturientes desamparadas e acabam por intensificar o sofrimento dessas pacientes. Leia a íntegra da proposição: PL nº 106/2024. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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