Publicada em: 21/05/2024 - 1328 visualizações
Aprovada pela Câmara Municipal em abril, a Lei nº 14.897/24 foi sancionada na segunda-feira, 20, pelo Executivo. De autoria do vereador Tiago Bonecão (PSD), a lei prevê a implantação de um programa nutricional específico para pessoas com diabetes. Assim, os estabelecimentos de saúde do município deverão garantir que seja oferecido o acompanhamento nutricional devido para esses pacientes, sendo proibida a recusa dessa assistência. O texto da lei inclui ainda que idosos, crianças, gestantes e pessoas cadastradas no CadÚnico têm prioridade no programa, bem como a população em situação de vulnerabilidade, ou seja, usuários dos serviços do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O Restaurante Popular deverá ofertar cardápio adaptado para diabéticos. A partir da publicação da lei, o Executivo tem 180 dias para colocar em prática todas as medidas contidas no texto. Leia a íntegra da Lei nº 14.897/24. Mais informações: 3313-4734 – Assessoria de Imprensa
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