Publicada em: 12/01/2024 - 1934 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora, (CMJF) promulgou na última quinta-feira, 11, o projeto de lei complementar (PLC) que altera o inciso I do §8º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOA) nº 10, de 19 de junho de 2019. A proposta é de autoria dos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), Cido Reis (PSB), Bejani Júnior (PODE), João Wagner Antoniol (PSC), Juraci Scheffer (PT), Pardal (UNIÃO) e Tiago Bonecão (CIDADANIA). A partir de agora, o Executivo Municipal terá até 45 dias da publicação da LOA para identificar os impedimentos técnicos para execução das emendas e comunicar aos parlamentares.
Na justificativa da proposta, os parlamentares ressaltam que “a capacidade de programação e previsibilidade do Orçamento Público é crucial para o seu propósito. Antever e planejar as despesas e receitas do próximo ano com antecedência não apenas fortalece a governança financeira, mas também permite uma alocação mais eficiente dos recursos públicos. Reduzir o prazo para análise de impedimentos técnicos é uma medida que se coaduna com essa necessidade de antecipação e planejamento”.
Os vereadores reforçaram que ao se “antecipar o processo de identificação e resolução de impedimentos técnicos no Orçamento, permite-se uma revisão mais detalhada e ágil, facilitando a implementação de medidas corretivas com tempo hábil. Isso promove uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos, assegurando que a execução orçamentária seja alinhada com as necessidades reais da sociedade”, finalizaram.
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