Publicada em: 12/01/2024 - 1667 visualizações
Entrou em vigor no dia 10 de janeiro a Lei 14.804 que autoriza o Executivo a fornecer transporte sanitário em ambulâncias ou outros veículos, a pacientes em tratamento com quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, fisioterapia, consultas e exames especializados e revisão de cirurgia. O projeto de lei, de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), foi promulgado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) após sanção tácita do Executivo.
A definição do tipo do transporte, fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, levando em consideração a natureza do atendimento, o quadro clínico do paciente ou a recomendação médica.“A complexidade de tratamento de pacientes com quadros crônicos fora do ambiente hospitalar é melhor para esses, seus familiares, e menos oneroso ao sistema de saúde. Porém, a manutenção desses tratamentos a nível ambulatorial obriga aos gestores maior segurança no transporte dessas pessoas para a efetivação do tratamento”, apontou o autor do PL em sua justificativa.
O transporte poderá ser feito nas modalidades transporte básico de urgência, transporte ambulatorial intramunicipal e transporte para tratamento especializado. Para a realização do agendamento do transporte da rota de hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, a gerência de transporte deverá observar o encaminhamento do hospital e a existência de vaga para definir local, hora e veículo do atendimento.
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