Publicada em: 05/01/2024 - 2368 visualizações

Agora é Lei - Ampliação das deficiências ocultas no Cordão de Girassol

Agora é Lei - Ampliação das deficiências ocultas no Cordão de Girassol (05/01/2024 00:00:00)
  • Cordão de Girassol pode ser solicitado por representante legal; acessório é importante para identificar pessoas que necessitam de atendimento preferencial
 

 



Após aprovação da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o Executivo sancionou um projeto de lei (PL), de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), que altera o art. 5º da Lei nº 14.239, de 27 de setembro de 2021. A norma incluiu outras pessoas com deficiência no rol das aptas à solicitação do Cordão de Girassol. O acessório é utilizado para identificar pessoas que necessitam de atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados.


Na alteração da lei, consta que o Cordão de Girassol pode ser solicitado para as pessoas: com autismo; com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH); com síndrome de Tourette; doença de Crohn; com visão monocular; com visão subnormal; que são pacientes ostomizados; com transtornos psiquiátricos, tais como ansiedade, síndrome do pânico e psicoses; com deficiência intelectual; com fibrose cística; com retocolite ulcerativa; surdas; com fibromialgia; com neuralgia do trigêmeo; com dispositivos elétricos no corpo, como marca-passo cardíaco, e com dispositivos eletrônicos implantados para tratamento de dor de coluna crônica.


Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 


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