Publicada em: 19/12/2023 - 1534 visualizações
Com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico-étnico-cultural das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, com vistas ao direcionamento das políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer, a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO) que visa criar o programa Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares.
A proposta incentiva que seja feito um cadastro das pessoas com autismo, que deverá conter informações quantitativas sobre os graus de autismo, a qualificação, a quantificação e o seu endereço. O programa deverá ser realizado a cada quatro anos mediante autocadastramento. A matéria cobra que o sistema de gerenciamento e mapeamento dos dados contemplará pesquisa básica e ampla para manuseio pelas secretarias municipais, abrangendo os cruzamentos de informações necessárias para a articulação e formulação de políticas públicas, além de preservar os direitos e o sigilo.
O PL indica que a instituição ou órgão responsável pela elaboração e execução do programa deverá desenvolver estudos de forma a subsidiar os dados estatísticos e melhorias para a qualidade no tratamento da pessoa com TEA. Outro dado importante na proposição, em relação ao tratamento multidisciplinar, diz sobre a contratação dos profissionais – neurologistas, psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogos e educadores físicos – que deverão passar por um processo de captação. A execução do programa poderá ser estabelecida por convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, de acordo com a legislação vigente.
Sobre o registro da pessoa com TEA, o projeto diz que será feito mediante a apresentação do laudo médico de neurologista ou psiquiatra, e a expedição se dará por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. A pessoa cadastrada poderá receber a carteira de identificação, com prazo de validade indeterminado, para que possa usufruir dos direitos das pessoas com deficiência previstos na Constituição e na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Na justificativa, Dr. Antônio diz que o “objetivo do projeto é fazer o levantamento por meio de pesquisa específica que identificará quantos são e onde estão as pessoas com TEA para, então, desenvolver e aprimorar políticas públicas. Sendo assim, a atuação do Município na primeira infância é importante para promover o desenvolvimento ideal e o bem-estar das pessoas com transtorno do espectro autista. O monitoramento do desenvolvimento infantil como parte dos cuidados de saúde materno infantil de rotina é fundamental para a qualidade de vida”, finalizou. O projeto segue para sanção do Executivo Municipal.
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