Publicada em: 18/12/2023 - 1654 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou na quinta-feira, 14, na 17ª Reunião Extraordinária do décimo segundo Período Legislativo o projeto de lei (PL) de autoria do Executivo que prevê a dispensa do pagamento de preço público e despesas de conservação e manutenção dos atuais permissionários, autorizatários ou concessionários do Mercado Municipal durante o período de execução das obras de reforma. Com embasamento na Lei nº 9.328, de 28 de julho de 1998, ficarão eles dispensados dos serviços de conservação, manutenção, jardinagem e segurança. A proposta do Executivo determina que a dispensa vale a partir do mês de outubro de 2023, momento em que se iniciou o cumprimento das obras de reforma do Mercado Municipal, da estrutura provisória e da instalação. Como justificativa, o Executivo afirma que “em virtude da realização das obras do Mercado Municipal será disponibilizada estrutura de Mercado provisório para que os atuais ocupantes possam continuar a exercer atividade comercial enquanto se executa a obra”, finalizou. Mais informações: 3313-4734 – Assessoria de Imprensa
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