Publicada em: 07/11/2023 - 1556 visualizações
A proposta de obrigatoriedade de intérpretes de Libras em bancos e serviços públicos foi promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) por meio da Lei 14.729/23, nesta terça-feira, 7. A norma proposta pelos vereadores Maurício Delgado (UNIÃO) e Cido Reis (PSB) cobra a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou de sistema que integre e supra essa função em todas as agências bancárias, empresas prestadoras desses serviços públicos. A lei estabelece ainda que o atendimento deverá ser disponibilizado nos horários de funcionamento das entidades. Caso a medida seja descumprida, a instituição estará sujeita a notificação para a regularização da situação, com previsão de multa diária de R$100. Os vereadores autores argumentam que “a lei faculta às agências bancárias, às empresas prestadoras de serviços públicos e aos órgãos que compõem a Administração Pública habilitarem funcionários ou servidores já constantes do seu quadro de pessoal, treinando-os para fazerem os atendimentos, ou, ainda, optarem pela utilização de um sistema com a tradução simultânea do atendimento”. Acesse a íntegra da Lei 14.729/23. Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
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