Publicada em: 29/09/2023 - 1398 visualizações

Agora é Lei – Gratuidade para pessoas com doenças raras no transporte público

Agora é Lei – Gratuidade para pessoas com doenças raras no transporte público (29/09/2023 00:00:00)
  • Proposta da vereadora Laiz Perrut irá garantir que usuários façam uso gratuitamente do transporte público até os estabelecimentos de saúde
 

 


A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou nesta quinta-feira, 28, o projeto de lei (PL) de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT) que trata da gratuidade, nos meios de transportes coletivos municipais, aos portadores de doenças raras (DR) que necessitam de tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar agravamento de seu estado de saúde. 


De acordo com a Lei nº 14.710, o direito será garantido mediante a apresentação do documento expedido pelo órgão competente e serão assegurados dois assentos por veículo para as pessoas nas condições especificadas.


Segundo Laiz, estima-se que existam de 6.000 a 8 mil tipos de DR, que são classificadas de acordo com a incidência, raridade, gravidade e diversidade. Em 2014, foi instituída a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, que aprovou as diretrizes para atenção integral às pessoas com DR no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e instituiu incentivos financeiros de custeio.


Na justificativa, a parlamentar ressaltou a importância da gratuidade do transporte para este público que convive com alguma doença rara. “Juiz de Fora se torna ponto de referência no tratamento desse grupo de patologias, implicando em responsabilidades ao município na condução da melhor acessibilidade para a linha terapêutica de forma integral a esses pacientes”, ela ainda frisou que “as demandas para o adequado tratamento dos usuários deste serviço, está o transporte até o estabelecimento de saúde”, finalizou


Mais informações: 3313-4734 – Assessoria de Imprensa 


 


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