Publicada em: 31/08/2023 - 2208 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou na noite da última terça-feira, 30, o Projeto de Lei (PL) 59/2023, proposto pela vereadora Laiz Perrut (PT). Com a aprovação, o Executivo poderá assegurar a gratuidade nos meios de transportes coletivos municipais aos portadores de doenças raras que necessitem de tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar agravamento de seu estado de saúde.
Segundo a vereadora, entre as demandas para o adequado tratamento dos usuários deste serviço está o transporte até o estabelecimento de saúde. “Considerando a diversidades de CID [Código Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde], raridade dos casos e especificidade de cada doença, torna-se necessária a elaboração de propostas de gratuidade no transporte coletivo que abarquem as DR, demarcando a necessidade de alternativas legais que proporcionem auxílio a esses usuários”, defende Laiz.
De acordo com o Ministério da Saúde, doença rara (DR) é aquela que afeta até 65 pessoas em 100 mil habitantes, ou seja, 1,3 pessoa para cada 2 mil indivíduos. Estima-se que existam de seis a oito mil tipos de DR, que são classificadas de acordo com a incidência, raridade, gravidade e diversidade. Para comprovação prevista no PL aprovado pela Casa Legislativa, a doença e o respectivo CID deverão ser atestados por médico de órgão oficial de saúde. O direito à gratuidade poderá se estender a um acompanhante nos casos de comprovada necessidade.
O PL segue agora para sanção do Poder Executivo.
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