Publicada em: 04/08/2023 - 2614 visualizações
Uma nova lei para promover mais segurança nas escolas foi publicada na última quinta-feira, 3, no Atos do Executivo. A Lei 14.678 é de autoria do vereador Pardal (UNIÃO) e foi sancionada na última terça-feira, dia 1º. A norma dispõe sobre a implantação de medidas de segurança nas escolas da rede pública e privada da educação básica de ensino.
A partir de agora, as escolas e creches das redes pública e privada da educação básica de ensino estão autorizadas a contratar serviço de segurança para o estabelecimento escolar. A Secretaria de Educação de Juiz de Fora poderá fazer parcerias com corporações por meio das secretarias de Segurança Pública, seja em âmbito municipal, por meio das Guardas Municipais, em âmbito estadual, por meio da Polícia Militar ou, no âmbito da União, por meio da Polícia Federal. O vigia que estiver em serviço em qualquer escola poderá estar munido de colete balístico e tonfa (bastão de defesa pessoal, considerado arma branca). A utilização de arma de fogo é proibida.
De acordo com Pardal, é uma forma de “garantir efetiva segurança aos pais, crianças, adolescentes e professores, que convivem em ambiente escolar". O parlamentar cita os atos violentos, alguns fatais, que ocorrem em escolas Brasil afora e no exterior, como motivadores para a criação da lei. Pardal aponta, também, a Constituição Federal. “A Carta Magna de 1988 prevê que a segurança é essencial para o efetivo exercício da cidadania, sendo um direito fundamental dos brasileiros, assim como a educação. Em razão disso, é essencial que a escola seja um lugar totalmente seguro para todos que ali se encontram, garantindo a efetiva aprendizagem”, diz o autor da norma.
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