Publicada em: 04/08/2023 - 1188 visualizações

Agora é Lei - Remissão de dívidas do IPTU para sedes de clubes e associações de moradores

Agora é Lei - Remissão de dívidas do IPTU para sedes de clubes e associações de moradores (04/08/2023 00:00:00)
  • Os textos mencionados são de autoria do Executivo e contaram com o empenho dos vereadores da Casa Legislativa
 

Após serem aprovados pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), dois projetos de lei (PL), ambos de autoria do Executivo, e que versam sobre remissão de dívidas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa  de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) foram sancionados. As Mensagens tratam do perdão dos débitos tributários de agremiações esportivas e carnavalescas e também dos imóveis das associações de moradores. 

 

A Lei nº 14.675 altera os incisos I a III, o parágrafo único e o caput do art. 1º da Lei nº 13.812, de 28 de dezembro de 2018, e tem por objetivo proporcionar às agremiações esportivas e carnavalescas remissão de 50% das dívidas em pagamentos do IPTU e TCRS correspondentes aos exercícios anteriores ade 2023 e isenção total para o exercício de 2023. A mudança é válida apenas para imóveis que cumpram as condições de, por exemplo, serem usados, comprovadamente, para atividades de educação, esporte e lazer. 

 

Já a Lei nº 14.676 estabelece remissão geral dos débitos tributários originários de IPTU e TCRS, relativos ao Exercício de 2023, dos imóveis das associações de moradores e proprietários, somente caso sejam utilizados como sede do serviço e estejam em pleno funcionamento. A isenção é válida tanto para dispêndios tantos dos exercícios anteriores a 2023 quanto os do ano corrente. Na justificativa do projeto, o Executivo argumenta ser a medida uma forma de proporcionar “um alívio financeiro para as associações, permitindo que elas invistam mais em projetos comunitários e iniciativas que beneficiem a população local”. 

 

Mais informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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