Publicada em: 27/06/2023 - 739 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu um projeto de lei (PL) que dispõe sobre o prazo de 48h para a troca de lâmpadas queimadas ou quebradas da iluminação pública de Juiz de Fora. O texto é de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP) e foi apresentado durante a 4ª Reunião Ordinária do sexto Período Legislativo, realizada na última quinta-feira, 22.
Na justificativa do PL, o parlamentar argumenta que a proposta tem “como objetivo instituir um prazo para que a empresa responsável pela iluminação pública realize o serviço de manutenção com data prevista”. Ainda segundo a redação do projeto, esse prazo seria de 48h, atendendo, assim, a uma demanda das pessoas que se queixam da “demora na troca de lâmpadas” e relatam que passam “dias e, às vezes, meses para que o serviço seja realizado”.
O texto está em tramitação na Casa Legislativa e é possível acessá-lo clicando aqui.
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