Publicada em: 19/06/2023 - 1267 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou da última quinta-feira, 15, durante a 1ª Sessão Extraordinária de Junho, a Mensagem n.º 4.553, que autoriza o parcelamento em até 60 prestações dos débitos do Município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) referentes a janeiro de 2012 a dezembro de 2014. De acordo com o texto da proposição, os débitos a serem parcelados não são os decorrentes de contribuições previdenciárias. As prestações são mensais, iguais e consecutivas.
Para a apuração dos montantes a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros compostos de 0,39% a.m., acumulados desde a data de vencimento até a data de consolidação do termo. O PL ainda prevê o uso do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia das prestações acordadas e não pagas no seu vencimento.
O texto de justificativa da Mensagem traz ainda o amparo legal da proposta, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Acesse a íntegra da Mensagem nº 4.553.
Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade