Publicada em: 30/05/2023 - 301 visualizações
Juiz de Fora poderá ter um Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência e Reabilitado Aprendiz. O Projeto de Lei (PL) 115/2022, proposto pelo vereador Marlon Siqueira (PP), foi aprovado pelos pares, em terceira discussão, nesta segunda-feira, 29, durante a oitava Reunião Ordinária do quinto Período Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF).
O programa previsto no PL tem o objetivo de promover a inclusão dos públicos-alvo no mercado de trabalho, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do município. Os jovens inscritos terão acesso a formação técnico-profissional que possibilite esse ingresso e terão garantidas a inserção, a reinserção e a manutenção no sistema educacional.
O Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão se apoia na Lei da Aprendizagem (10.097/2000) e, de acordo com a justificativa do PL, a intenção é “contribuir para a formação de jovens autônomos, que saibam fazer novas leituras de mundo, tomar decisões e intervir de forma positiva na sociedade, além de proporcionar experiência profissional no âmbito público”, defende Marlon Siqueira. O parlamentar defende, ainda, ser responsabilidade compartilhada do Município, da sociedade, da família e dos próprios jovens fortalecer a autoestima e a condição destes de cidadãos por meio do trabalho.
“Inserir os jovens no mundo do trabalho, combater a evasão escolar e o trabalho infantil são apenas alguns benefícios deste programa, além de ser um instrumento capaz de transformar a realidade de jovens e impactar de forma positiva a sociedade”, relata o vereador. O projeto de lei explica que o jovem aprendiz deve ter idade entre 14 e 24 anos, estudar e trabalhar, e receberá capacitação específica na área em que estiver empregado. Já a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O reabilitado aprendiz é a pessoa com deficiência que passou por processo de assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vive. Não haverá limite máximo de idade para a contratação de pessoa com deficiência ou reabilitado aprendiz.
A prioridade de destinação das vagas do programa pode ser conferida na integralidade do projeto, que agora segue para sanção da Prefeitura de Juiz de Fora.
Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
|
©2022. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade