Publicada em: 20/04/2023 - 1008 visualizações

Câmara recebe projetos de lei que coíbem vendas de animais

Câmara recebe projetos de lei que coíbem vendas de animais (20/04/2023 00:00:00)
  • Os projetos da vereadora Protetora Kátia Franco (REDE) prevêem multas de até mil reais; valores serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção aos Animais
 

 Na última segunda-feira, 17, a vereadora Protetora Kátia Franco (REDE) apresentou dois projetos de lei (PLs) pela proteção dos animais. As matérias pretendem proibir a venda e doação de animais de estimação e domésticos nas vias de circulação, feiras livres ou em ambiente público e também regulamentar esse tipo de comércio em estabelecimentos comerciais. Segundo a vereadora, a prática da venda ou doação nesses lugares é considerada maus-tratos, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. Contudo, os eventos de doação em locais públicos e feiras livres previamente autorizados pelo órgão público responsável continuarão a acontecer normalmente.

Quem desobedecer a norma estará sujeito a advertência, prestação de serviços com ações vinculadas ao bem-estar animal e preservação do meio ambiente, além de multas nos valores de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de venda irregular, e R$ 500,00 (quinhentos reais), por cartaz/propaganda de venda afixada na comercialização. As multas serão reajustadas anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). Ainda como sanção, os animais poderão ser apreendidos. Os valores serão destinados ao Fundo de Proteção aos Animais para custeio de castrações, tratamentos e recuperação de animais abandonados e em estado de risco e sofrimento. Os animais apreendidos poderão ser encaminhados ao órgão responsável no Município pelo programa de adoção de animais.

 

Já o segundo PL regulamenta a comercialização de animais domésticos, em estabelecimentos comerciais, pet shops, e similares no município de Juiz de Fora, ao mesmo tempo que proíbe a comercialização de animais domésticos por pessoas físicas. A venda dos animais protegidos por esta lei somente será permitida em casas comerciais devidamente registradas com CNPJ especificando criação e venda de animais domésticos com expressa autorização regulamentar da vigilância sanitária do município. 

 

Uma série de condições para que os estabelecimentos possam comercializar os animais estão listadas. Entre elas, o alvará de localização e funcionamento, a existência de médico-veterinário responsável, identificação eletrônica individual dos animais, contendo origem, raça, data aproximada ou exata do nascimento, sexo, características físicas, registros de vacinação, número do "microchip" aplicado no animal, além dos dados do proprietário. Além disso, o artigo quarto determina, em detalhes, regras a fim de garantir o bem estar animal, tais como espaço físico, tempo de exposição, alimentação e descanso. As sanções aos estabelecimentos que desrespeitarem a lei serão as mesmas previstas no primeiro projeto de lei.

 

Leia na íntegra o projeto de lei que Proíbe a venda de animais de estimação e o que Regulamenta a comercialização de animais domésticos em estabelecimentos comerciais. Eles serão analisados pelas comissões da Câmara antes de seguirem para votação em plenário.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
 


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