Publicada em: 30/01/2023 - 2857 visualizações
A Lei nº 14.382/2022, promulgada pela Câmara Municipal em 2022, foi regulamentada por decreto nesta segunda-feira, 30. A norma permitirá a isenção de 100% do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) para imóveis alagados em Juiz de Fora. A matéria, de iniciativa do vereador Bejani Júnior (PODE), atenderá moradores dos Bairros Santa Luzia, Industrial, Mariano Procópio, Democrata, Santa Efigênia e Sagrado Coração.
Presente na assinatura do decreto, o vereador autor da lei destacou que a medida é um paliativo enquanto ainda não é possível solucionar o problema. “Todo ano vemos o sofrimento de pessoas perdendo tudo com as inundações, uma situação que ocorre por exemplo no Bairro Industrial e Santa Luzia. Ao tomar essa medida, minimiza-se o sofrimento vivenciado por muitas famílias”, disse Bejani. O vereador Pardal (UNIÃO) também trabalhou a pauta, solicitando por meio de um Requerimento que a isenção do tributo fosse dado às vítimas das chuvas de verão.
Para o presidente da Câmara Municipal, Zé Márcio Garotinho (PV), a iniciativa mostra que o Executivo e o Legislativo estão afinados e sensíveis aos problemas, inclusive porque outras leis sobre o tema foram aprovadas, como a do Fundo Municipal de Saneamento para buscar investimento para as obras definitivas nas regiões alagadas. “Outro projeto que vamos analisar é a Mensagem do Executivo em relação ao possível financiamento de grandes obras. O tema será debatido nas comissões e em Audiência Pública, na próxima semana”, disse Garotinho.
Como critério para a regulamentação da lei proposta pelo Legislativo, a prefeita Margarida Salomão (PT) alertou que estamos no pico das chuvas e que a descrição técnica da Defesa Civil incluiu todos os bairros que sofrem historicamente com os problemas da inundação dos córregos Ipiranga, Humaitá e São Pedro. “Esta é uma renúncia que o Município de Juiz de Fora faz no valor aproximado de R$ 2,5 milhões para atender a esta situação de aflição e emergência desses moradores”, explicou Margarida.
Como solicitar a isenção
Para solicitar a isenção, os moradores terão que protocolar o pedido por meio do Prefeitura Ágil até o dia 20 de março. Após anexar os documentos exigidos, tudo será encaminhado para a Defesa Civil emitir um laudo comprovando o dano e que a casa foi afetada pelos temporais. Veja os endereços aptos ao benefício:
BAIRRO INDUSTRIAL - Região Centro-Oeste
Avenida Lúcio Bittencourt, entre o nº 1 e o nº 129
Avenida Garcia Rodrigues Paes, entre o nº 13.411 e o nº 13.409
Rua Moura Valente, entre o nº 1 e o nº 35
Rua Cônego Roussin, entre o nº 132 e o nº 299
Rua Mário Nogueira, entre o nº 71 e o nº 340
Rua Avelino Milagres, entre o nº 124 e o nº 160
Rua Henrique Simões, entre o nº 15 e o nº 185
Rua Barra Mansa, entre o nº 26 e o nº 74
Rua Tomaz Cameron, entre o nº 31 e o nº 86
Rua Dalila Leri, entre o nº 51 e o nº 82
BAIRRO DEMOCRATA - Região Oeste
Rua Benjamin Guimarães, entre o nº 496 e o nº 574
BAIRRO MARIANO PROCÓPIO - Região Oeste
Rua Senador Feliciano Pena, entre o nº 128 e o nº 296 (lado par)
Rua Senador Feliciano Pena, entre o nº 195 e o nº 283 (lado ímpar)
BAIRROS SANTA EFIGÊNIA E SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Região Sul
Rua Marciano Pinto, entre o nº 411 e o nº 1.599 (lado ímpar)
BAIRRO SANTA LUZIA - Região Sul
Rua Ibitiguaia, entre o nº 308 e o nº 1.100 (lado par)
Rua Ibitiguaia, entre o nº 307 e o nº 1.513 (lado ímpar)
Rua Porto das Flores, entre o nº 223 e o nº 467
Rua Água Limpa, entre o nº 197 e o nº 298
Rua Torreões, entre o nº 295 e o nº 328
Avenida Santa Luzia, entre o nº 1 e o nº 415
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