Publicada em: 09/01/2023 - 1085 visualizações
Após ser aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o Executivo sancionou o projeto de lei (PL) que cria o Programa Bolsa Atleta, no último sábado, 7. O texto é de autoria dos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS) e Tiago Bonecão (CIDADANIA) e tem por objetivo valorizar e beneficiar atletas e paratletas, de ambos os sexos, amadores, que representem Juiz de Fora em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. Com a Lei nº 14.553, será possível oferecer bolsas de 50% a 200% do salário mínimo que poderão ser pagas mensal ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. Além disso, o texto prevê que os recursos poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, estadia, transporte urbano e aquisição de material esportivo. A nova lei sancionada dita ainda a possibilidade de a Bolsa Atleta ser utilizada para capacitação, cursos e participação em simpósios da área de atuação. O benefício poderá ser concedido pelo prazo máximo de um ano, podendo perdurar durante toda a preparação e realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa de atividade de que o atleta amador participará. A lei prevê, também, que o beneficiado deverá prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pelo Conselho Municipal de Desportos. Ao todo, são previstos 4 tipos de bolsas: individual, coletiva, técnica e estudantil. Confira aqui a Lei 14.553 na íntegra. Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
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