Publicada em: 15/12/2022 - 2077 visualizações
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou, na última quarta-feira, 14, uma nova norma que tem como objetivo contribuir para a melhoria da interação dos componentes da rede de proteção infanto-juvenil, na medida em que busca evidenciar a autonomia do Conselho Tutelar. A lei, de autoria dos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Nilton Militão (PSD), Tiago Bonecão (CIDADANIA), e João Wagner Antoniol (PSC), que integram a Comissão da Criança, Adolescente e Juventude da Câmara Municipal, propõe uma alteração no texto da Lei 8.056/1992, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente na cidade. A lei adiciona dois novos parágrafos ao art. 23 da norma, que estabelece as atribuições dos Conselhos Tutelares. O primeiro deles aponta que o colegiado dos Conselhos Tutelares existentes no município devem regulamentar em reunião convocada para este fim, por maioria absoluta, as atribuições desses órgãos. O outro parágrafo adicionado ao artigo determina que as decisões do Conselho Tutelar poderão ser revistas somente pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. Na justificativa da norma apresentada aos parlamentares da Câmara, os vereadores destacam que “a eficácia das ações de proteção aos direitos da criança e do adolescente, está na integração dos diversos agentes que compõem a rede de proteção infanto-juvenil”. Além disso, os autores também apontam que essa integração depende dos ajustes das ações realizadas por cada órgão, dentro de sua autonomia e competência. A lei entrou em vigor na data de sua publicação. Para conferir sua redação completa, é só clicar aqui. Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
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