Publicada em: 15/12/2022 - 3414 visualizações

Agora é Lei - Pessoas com deficiência terão menos burocracia para passe livre

Agora é Lei - Pessoas com deficiência terão menos burocracia para passe livre (15/12/2022 00:00:00)
  • A proposta desobriga reapresentação de laudo médico nas renovações e determina a prova de vida a cada três anos para garantir o uso gratuito do transporte público
 

A lei que desobriga a pessoa com deficiência a reapresentar laudo médico em todas as renovações de passe livre foi sancionada nesta quinta-feira, 15. Após a aprovação na Câmara Municipal de Juiz de Fora, a iniciativa dos vereadores Maurício Delgado (UNIÃO) e Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO)  modificou a redação do art. 7º da Lei do Passe Livre no Transporte Coletivo para Pessoas com Deficiência (Lei nº 13.515/2017). 

De acordo com o texto apresentado, a proposição pretende adequar a legislação para ampliar o acesso ao direito da pessoa com deficiência ao passe livre. As pessoas com deficiência permanente comprovada não vão mais apresentar um laudo médico a cada renovação, mas passam a fazer prova de vida a cada três anos para garantir o uso gratuito do transporte público. 

Para comprovar a deficiência, essas pessoas devem apresentar um laudo emitido por um médico habilitado do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de clínicas conveniadas com serviço público de saúde e cadastradas no Departamento de Políticas para Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (DPCDH) ou, ainda, por médicos peritos lotados neste órgão. 

Acesse o texto da Lei nº  14.536/2022 na íntegra no nosso site.

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 

 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade