Publicada em: 15/12/2022 - 3414 visualizações
A lei que desobriga a pessoa com deficiência a reapresentar laudo médico em todas as renovações de passe livre foi sancionada nesta quinta-feira, 15. Após a aprovação na Câmara Municipal de Juiz de Fora, a iniciativa dos vereadores Maurício Delgado (UNIÃO) e Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO) modificou a redação do art. 7º da Lei do Passe Livre no Transporte Coletivo para Pessoas com Deficiência (Lei nº 13.515/2017).
De acordo com o texto apresentado, a proposição pretende adequar a legislação para ampliar o acesso ao direito da pessoa com deficiência ao passe livre. As pessoas com deficiência permanente comprovada não vão mais apresentar um laudo médico a cada renovação, mas passam a fazer prova de vida a cada três anos para garantir o uso gratuito do transporte público.
Para comprovar a deficiência, essas pessoas devem apresentar um laudo emitido por um médico habilitado do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de clínicas conveniadas com serviço público de saúde e cadastradas no Departamento de Políticas para Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (DPCDH) ou, ainda, por médicos peritos lotados neste órgão.
Acesse o texto da Lei nº 14.536/2022 na íntegra no nosso site.
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