Publicada em: 06/12/2022 - 1988 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu um projeto de lei (PL) que busca ampliar o acesso à gratuidade no transporte público municipal. Protocolado pelo vereador Pardal (UNIÃO), o PL quer expandir o rol de pessoas com deficiência auditiva a ter este direito para incluir as pessoas com condição de hiperacusia bilateral, caracterizada por uma maior sensibilidade a certas frequências e volumes de som.
Na justificativa, Pardal pondera que “existem pessoas que ao invés de serem acometidas pela perda auditiva, possuem hiperacusia bilateral e que também necessitam do passe livre para realizarem de forma regular o tratamento indicado”. Caso aprovado e sancionado, o projeto condiciona ainda o passe livre a apresentação de laudo médico, emitido por especialista do SUS ou de clínicas conveniadas com serviço público de saúde.
Ainda segundo a proposta de lei, os benefícios "só serão concedidos através de comprovação da pessoa com deficiência, ou de representante legal quando for o caso, de renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos”. O passe livre pode ser extensivo a um acompanhante da pessoa com deficiência, caso de comprovada necessidade também por laudo médico.
O projeto de lei segue para apreciação das comissões temáticas.
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