Publicada em: 07/11/2022 - 1117 visualizações
A suspensão temporária da cobrança de tributos por meio de cartório de protesto está em análise na Câmara Municipal. A proposta de lei é de autoria do vereador Pardal (UNIÃO), que determina a suspensão pelo período de 365 dias dos créditos tributários e não tributários relativos aos anos de 2020, 2021 e 2022. O texto de justificativa do PL esclarece que a cobrança em cartório de protesto acarreta ao devedor, além da quitação do débito, custas e emolumentos cartorários, que em muitos casos superam o valor da dívida e dificultam ainda mais a quitação pelo contribuinte.
A situação econômica durante a pandemia da COVID-19 também é um dos motivos apontados. “Assim, considerando que os anos descritos na proposição foram marcados pelo aumento do desemprego e fechamento de empresas e comércios, a suspensão do ato de protestar ou negativar o nome do contribuinte será de grande importância para o cidadão em momento financeiro tão conturbado”, reforça o texto.
O PL está em análise nas comissões da Casa para, em seguida, ir para deliberação e votação no Plenário.
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