Publicada em: 31/10/2022 - 1807 visualizações
A obrigatoriedade de coleta seletiva de lixo nos condomínios com mais de 50 apartamentos, shoppings centers com mais de 30 estabelecimentos e prédios públicos está em trâmite na Câmara Municipal. Pela proposta de lei de autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (REDE), os resíduos produzidos em todos os setores dos estabelecimentos incluídos no PL, em materiais recicláveis (como papel, metal, vidro e plástico) e orgânicos (como restos de comida e rejeitos diversos), devem estar separados para serem coletados. Se aprovada, os estabelecimentos e entidades terão o prazo de 120 dias para se adaptarem às normas legais. O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 1.000, que será dobrada em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias.
De acordo com o texto da proposta, em 2020, das mais de 172 mil toneladas de resíduos domiciliares recolhidos em Juiz de Fora, apenas 403 toneladas foram de material reciclável, o equivalente a 0,23%. O número está bem abaixo da média nacional, que é de 3%, de acordo com estudo mais recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O PL passa pelas Comissões Permanentes da Casa e, em seguida, segue para a deliberação e votação dos vereadores.
Acesse aqui a íntegra do projeto de lei.
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