Publicada em: 24/10/2022 - 11665 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou a Lei Nº 14.515 que veda a instalação e a adequação de banheiros e vestiários em estabelecimentos públicos ou privados, para uso comum, por pessoas de sexos diferentes, em locais de acesso público, em geral. O projeto de lei (PL) é de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB) e, anteriormente, havia sido vetado pelo Executivo.
A norma diz em seu Art 1º que “ficam vedadas a instalação e a adequação de banheiros e vestiários em estabelecimentos públicos ou privados, para uso comum, por pessoas de sexos diferentes, em locais de acesso público, em geral, tais como: shoppings, bares, restaurantes e similares, supermercados e hipermercados, agências bancárias, escolas públicas e privadas, repartições da administração direta, autarquias, fundações, institutos, dentre outros locais públicos e privados”. O texto deixa claro, ainda, que a lei não se aplica aos locais em que exista apenas um único banheiro ou vestiário, desde que garantam condições de privacidade individual a quem dele se utilizar.
Também está previsto na normativa que descumprimento da lei pelos estabelecimentos privados acarretará na aplicação de penalidades que vão desde advertência escrita, multa de R$1.100,00 e suspensão temporária do local até a regularização da ilegalidade.
O veto foi quebrado pela Câmara na última semana, com uma votação com 12 votos a favor e 3 contra.
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