Publicada em: 14/10/2022 - 3024 visualizações

Agora é Lei: Prioridade em processos administrativos para pessoa com câncer

Agora é Lei: Prioridade em processos administrativos para pessoa com câncer (14/10/2022 00:00:00)
  • A prioridade também se estende para a pessoa com dependente com câncer; a lei é de autoria do vereador João Wagner Antoniol (PSC)
 

Acaba de ser sancionada, nesta sexta-feira, 10, um projeto de lei (PL) que pretende garantir atendimento prioritário na tramitação de processos administrativos em qualquer órgão municipal de Juiz de Fora a pessoas portadoras de câncer. Pela nova lei, de autoria do vereador João Wagner Antoniol (PSC), a prioridade poderá ser concedida pela autoridade que tiver ciência da condição de saúde da pessoa interessada.

Na defesa do projeto, João Wagner pondera que “o diagnóstico de um câncer é sempre uma notícia de alto impacto emocional tanto para o paciente quanto para os seus familiares”. Assim, segundo o vereador, a matéria vai ao encontro de outras leis federais que auxiliam, entre outras questões, “no processo de solicitação dos benefícios previstos na legislação vigente, que podem atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos".

Para garantir o acesso ao benefício, o cidadão condicionado deverá enviar um requerimento ao responsável do órgão, comprovando o diagnóstico mediante apresentação do relatório médico, e laudo do exame anatomopatológico - em até 72 horas após o pedido. A prioridade também se estende para a pessoa com dependente com câncer. O PL exclui da preferência os procedimentos de natureza funcional, que já são regulamentados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 


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