Publicada em: 14/09/2022 - 2244 visualizações

CAC participa de ação conjunta com o Serviço de Abordagem

CAC participa de ação conjunta com o Serviço de Abordagem (14/09/2022 00:00:00)
  • Atividade buscou orientar a população em situação de rua sobre documentação pessoal
 

O Centro de Atenção ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) participou na manhã desta quarta-feira, 14,  de uma ação conjunta com o Serviço de Abordagem da Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC) na Praça dos Três Poderes, Centro de Juiz de Fora. Durante a atividade, o serviço da Casa Legislativa prestou orientações à população em situação de rua sobre a importância da emissão de documentos pessoais.

 

A assistente social da CMJF Flávia Tavares destacou que a ação é uma forma de garantir o direito à cidadania. “Nós acreditamos que o número de pessoas em situação de rua cresceu muito com a pandemia e nós estamos querendo trabalhar essa questão de abrigamento da população de rua. A violência nas ruas tem aumentado muito, estamos tendo casos de moradores de rua que estão tendo seus objetos queimados nas praças e nas ruas de Juiz de Fora. Então a gente está bastante preocupado com isso e aí nós resolvemos montar uma rede envolvendo a Secretária de Assistência Social [SAS], o serviço de abordagem, o Centro Pop e o Caps AD [Álcool e Drogas] para fazermos a ação na cidade para tentar resgatar a cidadania e tentar o abrigamento dessa população”, disse.

 

A servidora afirmou, ainda, que após a abordagem, o cidadão será levado até “a Câmara, ao CAC, onde vamos verificar a questão da documentação de uma forma geral, iniciando pela certidão de nascimento, de casamento, para que depois possa fazer a identidade e posteriormente os outros documentos, o CPF, o título de eleitor quando possível”. Flávia também lembrou que a população em situação de rua não tem acesso aos benefícios sociais do governo federal pela falta de documentação. “A nossa intenção aqui é justamente resgatar a cidadania plena para que eles possam ter acesso aos benefícios assistenciais, que tenham direito aos benefícios do INSS caso sejam portadores de deficiência, pessoas doentes, para que tenham direito, de repente, ao auxílio moradia”, finalizou.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 

 

 


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