Publicada em: 30/08/2022 - 2412 visualizações
Projeto de lei, aprovado no oitavo Período Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, prevê mais divulgação da proibição do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, como previsto na Lei Municipal 14.296 de 30 de novembro de 2021. Dessa forma, o projeto altera e acrescenta dispositivos à referida lei e, após aprovação em 3ª discussão no Legislativo, segue agora para sanção do Executivo.
A proposta altera o art. 2º da lei, que pauta a proibição do uso desses artefatos em locais fechados, abertos, áreas públicas ou privadas, e que agora, com a modificação, passa a especificar esses ambientes e obrigar a afixação de placas com a informação de existência da proibição. Além disso, o documento inclui o art. 2º-A e parágrafo único, trazendo especificações das placas informativas, que deverão ser confeccionadas com dimensões mínimas de 30 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, fonte de letras com tamanho proporcional e de fácil legibilidade.
Na justificativa, a autora do projeto Kátia Franco Protetora (REDE) destaca que a proposição tem o objetivo de aperfeiçoar a norma, para dar maior publicidade ao seu texto evitando, assim, o descumprimento da lei por suposto desconhecimento. Para conhecer o texto na íntegra, acesse o site.
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