Publicada em: 23/08/2022 - 1751 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou nesta terça-feira, 23, uma Emenda à Lei Orgânica que amplia a porcentagem limite da receita corrente líquida do Orçamento Municipal determinada às emendas individuais dos vereadores para 1,2%. Desse modo, fica ampliada a capacidade de destinação de emendas parlamentares para investimentos em compra de equipamentos para uso público, reforma de escolas e pavimentação, por exemplo.
A matéria promulgada vai ao encontro do disposto na Constituição Federal que, em seu art. 166, propõe que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária apresentado pelo Poder Executivo Federal terão o limite de 1,2% das receitas. Os vereadores também deverão investir mais na saúde: metade do percentual será destinada a ações e serviços públicos na área, como reformas de unidades básicas de saúde e compra de insumos, por exemplo. A nova lei passa a valer para indicações em 2023 para exercício fiscal de 2024.
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