Publicada em: 29/07/2022 - 1147 visualizações
A lei que passa a obrigar pet shops, clínicas e hospitais veterinários do município a informarem aos órgãos competentes indícios de maus-tratos aos animais atendidos foi sancionada pelo Executivo na última quinta-feira, 28. O texto prevê que os estabelecimentos comerciais, representados por seus proprietários ou administradores devidamente constituídos, têm até 24 horas do conhecimento da ocorrência para comunicar indícios de maus-tratos ou de qualquer violação dos direitos dos pets às autoridades policiais e/ou órgãos municipais competentes.
O contato com as autoridades deve conter informações que permitam a caracterização do animal e sua localização. Além disso, deverá ser possível também tomar conhecimento da autoria de possível conduta delitiva, e a qualificação dos tutores ou responsáveis pela guarda. Além disso, a norma destaca que os estabelecimentos veterinários devem afixar, em suas áreas internas, cartazes, placas ou comunicados divulgando o texto da lei. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 5 mil, com o valor dobrado em caso de reincidência.
A lei é de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora (REDE), e entrou em vigor na data de sua publicação. Para conferir sua redação na íntegra, é só clicar aqui.
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