Publicada em: 26/07/2022 - 1545 visualizações
A lei que tem por objetivo a divulgação permanente das informações relacionadas à gestão do Canil Municipal foi sancionada pelo Executivo na última terça-feira, 26. Segundo o texto, os responsáveis pelo centro de cuidado animal devem disponibilizar, no portal digital, informações como o número de animais resgatados, abrigados, castrados, adotados e que vierem a óbito no Canil Municipal, além de apresentar os documentos fiscais de compra de ração, medicamentos, vacinas e pagamentos de clínicas veterinárias conveniadas para atendimento dos animais do Canil, incluindo também os gastos com a castração. A norma também prevê que esses dados deverão ser atualizados semanalmente, de forma acessível ao cidadão comum.
Além disso, o texto destaca que a administração do Canil Municipal deverá manter fichas cadastrais de todos os animais abrigados, contendo informações sobre seu resgate, e dados do próprio animal, como identificação por foto, descrição de suas características físicas e prontuário médico.
A norma entra em vigor sessenta dias após a sua publicação e tem autoria do vereador Marlon Siqueira (PP). Para acessar o texto da lei, clique aqui.
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