Publicada em: 28/06/2022 - 993 visualizações
O presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), vereador Juraci Scheffer (PT), promulgou a Lei nº 14.455/2022, que declara o serviço de táxi como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial da cidade de Juiz de Fora. O texto é de autoria do parlamentar Bejani Junior (PODE) e já havia sido aprovado pelos vereadores e vereadoras da Casa Legislativa.
Os parlamentares propuseram uma emenda aditiva, a qual inseriu o seguinte parágrafo único à proposição: “o serviço de táxi mencionado acima é o exercido pelo táxi comum, identificado com a cor amarelo java". A emenda é subscrita por 11 vereadores.
De acordo com a justificativa do projeto, o serviço de transporte particular pago de passageiros vem de longa data, e é considerado um dos cartões de visita da cidade. “O Táxi na Cidade de Juiz de Fora é exemplo para o país, sendo verdadeiramente nosso cartão de visitas. Ademais, permanecem na memória afetiva dos Juiz-foranos diante da sua importância, história e excelência nos serviços prestados”, destacou Bejani Júnior na proposta.
A lei indica ainda que o serviço de transporte será protegido pelo Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município. Dessa forma, a ocupação estará preservada para os fins de identificação, registro, incentivo e estudo.
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