Publicada em: 22/06/2022 - 590 visualizações

Câmara Municipal derruba veto e aprova fim do passaporte sanitário em JF

Câmara Municipal derruba veto e aprova fim do passaporte sanitário em JF (22/06/2022 00:00:00)
  • O veto total do PL pela Prefeitura foi derrubado por 11 votos a favor do PL contra 4 votos contra; a PJF tem agora 48 para promulgar a lei - caso contrário, a lei será promulgada e publicada pela Câmara Municipal
 

Durante a 2ª Reunião Ordinária nesta terça-feira, 22, os vereadores derrubaram o veto total do Poder Executivo ao projeto de lei 30/2022, que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou quaisquer lugares públicos e/ou privados em Juiz de Fora. O PL é de autoria do vereador Sargento Mello Casal e foi mantido por 11 votos a quatro. De acordo com o Regimento do Poder Legislativo, depois de rejeitado o veto há a comunicação ao Poder Executivo por meio de um ofício da Presidência da Casa e a partir do dia e hora do recebimento, o prefeito tem 48 para promulgar a lei. e, caso não o faça, compete ao presidente da Câmara Municipal, Juraci Scheffer (PT), nas 48 horas seguinte, promulgá-la e publicá-la. 

De acordo com Mello Casal (PTB), o projeto garante que a autonomia do indivíduo seja respeitada, impedindo a limitação de seus direitos constitucionais. “Atingimos altos índices de vacinação contra a Covid-19 em primeira, segunda e terceira doses, em patamares superiores ao definido pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como ideal para interromper cadeias de circulação do vírus. Mas é preciso deixar claro que a vacina não é esterilizante, ou seja, protege o indivíduo das formas graves, mas não impede a infecção ou a transmissão do vírus. Sendo assim, a obrigatoriedade de apresentação do cartão era uma medida inócua, de zelo excessivo. Os pares tiveram a mesma compreensão e agora a proposição se tornará Lei Municipal”, comemora.

O projeto determina a proibição de exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 para a realização de qualquer tipo de atendimento em saúde ou para ingresso nas escolas públicas ou privadas, bem como para participação em atividades educacionais (inclusive, ao ensino superior e técnico-profissionalizante). Também fica proibido exigir o comprovante de vacinação de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho. Como forma de penalização aos que descumprirem a lei, foi estipulada aplicação multa administrativa no valor de R$ 1 mil, que deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde. Caso o infrator seja servidor público em cargo efetivo ou em comissão, ou funcionário terceirizado a serviço do setor público, além da multa será aplicada a sanção administrativa prevista na Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Durante a votação, as vereadoras Cida Oliveira (PT), Laiz Perrut (PT) e Tallia Sobral (PSOL) se posicionaram contrárias ao veto da Prefeitura. 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 


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