Publicada em: 31/05/2022 - 1653 visualizações
O presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), vereador Juraci Scheffer (PT), promulgou o projeto de lei (PL) que facilita a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações realizadas sem prévia licença da Prefeitura. A Lei Complementar nº 164/2022 é de autoria dos parlamentares Pardal (UNIÃO) e Zé Márcio Garotinho (PV) e, segundo os vereadores, tem como intenção dar a possibilidade “que cidadãos possam ter a sua situação regularizada”.
A norma irá, a partir de agora, determinar que os pedidos para regularização tenham os seguintes requisitos: apresentação gráfica do levantamento arquitetônico da construção; apresentação de declaração firmada pelo proprietário tomando ciência de que o Poder Público não se responsabiliza pela segurança e estabilidade do imóvel; apresentação do título de propriedade atualizado do imóvel em nome do requerente ou contrato/compromisso de compra e venda, acompanhado do título atualizado; inexistência de débito de IPTU sobre o imóvel; inexistência de débito de ISSQN; apresentação de um comprovante de início da obra demonstrativo de ligação de água, luz, telefone; matrícula no INSS; apresentação de documentos complementares que porventura se façam legalmente necessários.
A lei complementar delineia ainda os casos em que as edificações não serão regularizadas, tais como: com infração do direito de propriedade e do direito de vizinhança (vãos a menos de 1,50 m da divisa); sobre servidões ou faixas não edificáveis destinadas à passagem das redes de abastecimento de água, coleta de esgoto, águas pluviais ou energia elétrica; dentre outras.
Mais informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade