Publicada em: 19/05/2022 - 1467 visualizações
As cobranças de tributos por meio de cartórios de protesto estão suspensas por um ano. O projeto, de autoria do vereador Pardal (UNIÃO), foi promulgado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) e tem validade para os créditos tributários e não tributários relativos aos anos de 2020 e 2021, como o IPTU. A proposição leva em conta o atual momento econômico do país e o aumento do desemprego, ocorrido principalmente entre os dois últimos anos.
A cobrança - suspensa temporariamente - ocorre quando uma empresa ou uma pessoa registra uma dívida não paga em um cartório de protesto. Tal registro origina uma notificação judicial, e pode causar diversos problemas ao contribuinte, como a inserção da pendência financeira em entidades de proteção ao crédito, como os cartórios.
Para o parlamentar, a suspensão é importante para o cidadão no atual contexto, por considerar que a Municipalidade tem outras formas de cobrança, sendo essa a mais grave para o contribuinte, levando em conta “o momento de extrema fragilidade econômica onde as pessoas necessitam estar com seu cadastro ‘positivo e em dia’, por isso, se torna oneroso ao contribuinte ter seu nome levado a protesto”.
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