Publicada em: 16/05/2022 - 790 visualizações
Após deliberação e aprovação pelos vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o Executivo sancionou a Lei Nº 14.425 - de autoria do vereador André Luiz (REPUBLICANOS) - que inclui, como temas transversais a serem abordados a partir do sexto ano do ensino fundamental, no contraturno das escolas de educação integral do município, os conteúdos de empreendedorismo e noções de direito e cidadania.
Durante as aulas, segundo o texto, devem ser abordados preferencialmente aqueles temas que tenham impacto direto na formação da cidadania, como os direitos e garantias fundamentais e os princípios fundamentais determinados pela República Federativa do Brasil.
Para lecionar sobre o tema, a lei determina que o profissional deverá ser graduado em direito, com título de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo André Luiz, o aprendizado de tais noções contribui para a formação dos direitos e deveres dos alunos na vida em sociedade. “O conhecimento de direitos como a liberdade de expressão e direito de livre associação, da livre iniciativa, dos direitos sociais e dos demais direitos e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados contribuem para a formação desde a infância”.
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